Os 10 erros mais comuns em segurança na logística

No que respeita à logística e à movimentação de mercadorias, ocorrem mais de 50.000 acidentes por ano. Embora este número tenha sido reduzido nos últimos anos, há ainda muito trabalho a ser feito em termos de segurança preventiva. No entanto, em muitos casos, estes acidentes podem ser evitados de forma fácil e simples.

Uma má prática pode resultar em grandes custos para a empresa, não só económicos (custos de reparação/substituição de maquinaria, bens danificados, reparação de instalações, baixa por doença do pessoal, possíveis reclamações, multas ou penalizações resultantes de inspeções, encerramento da atividade, recuperação da produção perdida ou tempo gasto pelos quadros médios e elevados na análise e resolução destes acidentes são apenas alguns deles), mas também custos humanos (ferimentos ou, no pior dos casos, acidentes mortais).

Por outro lado, após um acidente, a taxa de produção sofre uma queda à medida que os empregados perdem a confiança na empresa ao pensarem que pode voltar a acontecer se não se tomarem medidas preventivas para os evitar.

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Manobras Seguras

Os operadores de equipamentos de movimentação de cargas, nomeadamente empilhadores, e todas as pessoas que trabalham nas proximidades das operações com estes equipamentos correm o risco de sofrer colisões, quedas, capotamentos ou atropelamentos, entre outros. No interior de um armazém, zona dedicada à logística ou centro de logística e distribuição a agitação é uma constante,…

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Apresentaram-me um certificado SafeMOV. Como verifico se é genuíno?

Já aconteceu alguns dos nossos certificados serem falsificados, copiados ou alterados. A adulteração mais comum é a mudança da identificação do titular ou a alteração da data de emissão. Para verificar se um certificado SafeMOV é genuíno e não foi alterado basta inserir o seu número, que pode encontrar nas posições indicadas nas imagens abaixo,…

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Quando é que um operador deve inspecionar o empilhador?

O operador de empilhador deve fazer uma inspeção detalhada no início do turno e ir fazendo vistorias simples à volta da máquina ao longo do dia. Em que consiste essa inspeção? Primeiro deve fazer uma simples inspeção visual para verificar: Estado geral da máquina e sua limpeza Estado do pavimento onde vai circular e a existência…

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Calendário de cursos nas nossas instalações

As inscrições para os cursos estão sempre abertas. Habitualmente realizamos todas as semanas 1 ou 2 cursos para Empilhador Frontal e Plataforma Elevatória. Para os outros equipamentos realizamos pelo menos 1 curso para cada máquina em cada quinze dias. Caso esteja interessado(a) em algum curso agradecemos que nos contacte para que lhe possamos dar a informação…

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O CAP de Manobrador é obrigatório para exercer a profissão?

Não! Nunca foi obrigatório e agora o CAP já nem existe! Nem mesmo quando ainda estava em vigor a Portaria 58/2005, a qual estabelecia as normas relativas às condições de emissão desses certificados de aptidão profissional (CAP), uma vez que nela se afirmava que: “A certificação profissional que se preconiza no presente diploma assumirá um carácter…

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Aprendo a usar uma máquina num curso de 8 horas?

A finalidade destes cursos é garantir que as pessoas sabem usar os equipamentos em segurança e que os empregadores as podem autorizar a usar essa máquina. A lei (Dec. Lei 50/2005) obriga os empregadores a só autorizarem pessoas com formação a utilizar os equipamentos automotores. A “experiência” do operador só acontece se ele usar o…

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Os certificados são válidos em qualquer país da Europa?

A resposta correta é… depende. Não existe nenhum certificado válido em toda a Europa tal como também nenhum certificado Europeu é automaticamente válido em Portugal. Embora todos os países da UE cumpram a Directiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE de 16 de Setembro) relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos…

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É obrigatório ter formação para conduzir máquinas?

Sim! O artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 determina que: “Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados” O artigo 43º, nº 2, adverte que: “…constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos artigos 4º a 7º e 10º a 42º”. É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza…

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